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Schaeffler: Trabalhadora é reintegrada com base na Convenção Coletiva
Reintegração aconteceu na manhã desta quarta, 27, após decisão definitiva da Justiça. A metalúrgica sofre de lesões por esforços repetitivos nos braços e ombros comprovadamente causadas pelo trabalho
Ela trabalhava na empresa desde 2005, no cargo de auxiliar de produção, o que ocasionou lesões por esforços repetitivos nos punhos, braços e ombros. Em 2010, ela foi demitida e entrou com ação com base na cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que garante estabilidade no emprego até a aposentadoria para metalúrgicos com doença profissional e/ou que sofreram acidente de trabalho.
Segundo a advogada do SMetal, Érika Mendes, o departamento jurídico entrou com a ação em 2012 e foi um processo bastante longo, sendo expedida a ordem de reintegração em janeiro de 2021 pela 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba.
“A Justiça reconheceu a redução da capacidade ocasionada à funcionária da Schaeffler no local de trabalho e proferiu sentença favorável a ela. Além da reintegração, foram deferidas as ações por danos morais e materiais, garantindo o direito à indenização e pensão vitalícia desde o ato da demissão”, conta.
A decisão é definitiva e não cabe recurso à empresa. A reintegração da trabalhadora foi acompanhada pelo jurídico do SMetal e por um oficial de Justiça.
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