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"Não vamos banalizar o PPE", afirma presidente do SMetal
"Se uma empresa nos procurar para conversar sobre o PPE, primeiro vamos avaliar se ela negociou, antes, outras medidas para evitar demissões. Não vamos banalizar essa nova ferramenta de manutenção de empregos usando-a sem critérios", alerta Terto.
"Vamos priorizar as empresas que tem o hábito de dialogar com o sindicato dos trabalhadores em momentos de dificuldades. Empresa que usa a demissão em massa como primeira alternativa, antes de negociar qualquer outra saída, tem pouco crédito com os representantes dos metalúrgicos", afirma o dirigente.
O SMetal mantém um canal de diálogo com as empresas desde o início deste ano sobre manutenção de postos de trabalho. "Antes do PPE já negociamos acordos para segurar empregos com muitas fábricas. São empresas que nos procuraram porque acreditam na retomada da produção e não querem abrir mão de funcionários qualificados agora, neste momento de crise, e ter que procurar novos profissionais no mercado quando o cenário melhorar", explica.
Outro critério adotado pelo Smetal para negociar o PPE é a aprovação dos trabalhadores. De acordo com Terto, "se uma empresa nos procurar para discutir o Plano de Proteção ao Emprego do governo, vamos consultar os metalúrgicos daquela fábrica para saber se eles aprovam essa negociação".
Vitória no ABC
Para o presidente, vários sindicatos, como o dos metalúrgicos do ABC, têm razão em considerar o PPE como uma vitória dos trabalhadores. "Até porque, os companheiros do ABC participaram da construção desse plano junto com o governo. No ABC as montadoras, que foram as primeiras a sentir o impacto da queda na produção, já utilizaram outras medidas de contenção de demissões e agora precisam de novas opções".
A direção do Smetal observa que medidas positivas nas montadoras do ABC devem refletir positivamente também em várias fábricas da região de Sorocaba, pois fazem parte da mesma cadeia produtiva.
Estudar as regras
Mas na região de Sorocaba, o SMetal tem tratado o plano com cautela. "A medida é muito recente e temos que estudá-la. Temos certeza que as empresas estão fazendo o mesmo", pondera Tiago Almeida do Nascimento, vice-presidente do Smetal.
Tiago explica que algumas regras do PPE ainda precisam ser regulamentadas. "Sabemos que será formado um comitê interministerial para avaliar quais setores de produção poderão aderir ao plano. Também haverá limitações para empresas que têm débitos tributários. Portanto, não basta empresa e sindicato quererem negociar. Tem que ver se a empresa se enquadra no plano".
Segundo a medida provisória do PPE, as normas de enquadramento de empresas ao plano, definidas pelo comitê interministerial, deverão ser divulgadas no prazo de 15 dias.
Desde o final do ano passado, a categoria metalúrgica na região de Sorocaba diminuiu de 45 mil para 43 mil trabalhadores.
O que diz o PPE
O Plano de Proteção ao Emprego foi formulado por sindicatos da CUT e lançado pela presidenta Dilma Rousseff na segunda-feira, dia 6, na forma de Medida Provisória já enviada ao Congresso Nacional.
Confira os principais pontos do programa
• O programa só pode ser acionado em caso de crise econômica cíclica ou sistêmica que deve ser comprovada pela empresa ao sindicato da categoria e ao governo. Esse problema econômico não pode ser derivado de má gestão ou flutuações de mercado;
• Poderá ter vigência de até de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses, mediante novo acordo. Para isso, sindicato e empresa deverão firmar acordo prévio;
• Os salários poderão ser reduzidos no máximo em 30%, o mesmo percentual da jornada;
• O valor a ser pago pelo empregador, após a redução salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo;
• O governo fará uma complementação de 50% do valor que foi reduzido, limitado ao teto da parcela do seguro desemprego;
• Durante a vigência do programa, o contrato dos trabalhadores não é interrompido, portanto, as contribuições ao FGTS e ao INSS continuam garantidas;
• A empresa não pode demitir sem justa causa o trabalhador durante a vigência e mais o equivalente a 1/3 desse período após seu encerramento;
• Na vigência do PPE, não haverá prestação de horas extras por trabalhadores inseridos no programa;
• Deverá se reduzir, no mesmo percentual da redução dos salários, os pagamentos de honorários, gratificações, pró-labore, distribuição nos lucros, bonificações ou dividendos aos diretores, sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;
• O Ministério do Trabalho deverá aprovar os pedidos de adesão ao programa;
• O vínculo de emprego não se perde durante uma crise passageira, e o trabalhador não perde sua qualificação específica do setor e da empresa;
• O acordo pode garantir manutenção de benefícios e vantagens previstos nas convenções coletivas, o que não existe no seguro desemprego.
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