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Metalúrgico vítima de acidente de trabalho é reintegrado na Junior Flex
Reintegração aconteceu nesta terça, dia 7, e foi determinada após ação movida pelo Jurídico SMetal. Decisão tem como base a Convenção Coletiva e prevê o direito aos salários retroativos e indenização; empresa pode recorrer
De acordo com a advogada Flávia Machado de Arruda Franques, o funcionário foi reintegrado com base na cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que prevê estabilidade no emprego até aposentadoria aos metalúrgicos que sofreram acidente de trabalho. A decisão teve como base os documentos apresentados no processo e o laudo pericial.
A advogada conta que, em 2018, o metalúrgico da Junior Flex sofreu uma torção no joelho no trabalho. Ele carregava uma peça na ponte rolante e, ao se locomover para posicioná-la, pisou em um buraco no piso da empresa. “Na época, a empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), apenas fez um relatório do acidente e logo após procedeu com a demissão”, explica.
O processo foi ingressado em abril de 2019 e, na decisão da Justiça, foi reconhecido o acidente de trabalho e determinado no laudo pericial a incapacidade parcial, podendo o trabalhador exercer outras atividades compatíveis com a sua limitação.
“Ficou decidida a anulação da dispensa e a condenação da empresa a efetuar o pagamento dos salários vencidos e vincendos e também os reflexos incidentes em férias e 1/3, décimo terceiro salário, FGTS, PLR e demais verbas compreendidas entre a demissão e a reintegração. Foi deferida ainda indenização por danos morais e materiais ao metalúrgico acidentado”, esclarece a advogada.
A reintegração do trabalhador foi acompanhada pelo jurídico do SMetal. A Junior Flex atua no segmento automotivo e industrial, tem cerca de 100 trabalhadores e fica no distrito industrial de Araçariguama.
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