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Metalúrgico com doença profissional é reintegrado na Schaeffler
Na segunda, 22, o trabalhador apresentou-se à empresa e passou por atendimento médico; além da reintegração, a decisão prevê pagamento retroativo e indenizações. Ação foi movida pelo jurídico SMetal e cabe recurso
Na época do desligamento, ele trabalhava no setor de qualidade, e já apresentava problemas nos membros superiores. Em 2015, o jurídico do SMetal ingressou com o processo com base da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que prevê garantia no emprego até a aposentadoria ao portador de doença profissional ou/e que sofreu acidente de trabalho.
De acordo com a advogada do SMetal, Érika Mendes, em primeira instância, foi deferida apenas uma indenização ao trabalhador. “Recorremos da decisão solicitando a reintegração e também ampliação do que foi deferido. Esse recurso foi julgado procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas e determinada reintegração imediata do metalúrgico, em função compatível”, conta.
Dessa decisão ainda cabe recurso por parte da empresa. Porém, a reintegração foi deferida independente do trânsito em julgado (quando a sentença se torna definitiva). Houve deferimento, também, do pagamento retroativo desde a data da demissão, além de indenização por danos morais e materiais.
“Defendemos que a dignidade do trabalhador deve ser restabelecida com o retorno ao trabalho em função compatível e não simplesmente com uma indenização, por exemplo. Isto porque além dos fatores econômicos, há também fatores sociais e psicológicos, e é o que está previsto na Convenção Coletiva”, ressalta a advogada.
Na segunda-feira, 22, o metalúrgico apresentou-se à empresa com toda a documentação e passou por atendimento médico. O seu efetivo retorno ocorrerá após avaliação interna na empresa de posto compatível com sua restrição física. O coordenador do Comitê Sindical (CSE) da Schaeffler, Claudemir dos Santos (Borboleta), acompanhou o trabalhador durante os exames.
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