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Assédio eleitoral é crime e o trabalhador pode denunciar ao MPT
Ministério Público do Trabalho já registrou mais de 1600 denúncias de práticas que configuram assédio eleitoral; região sudeste do país é a que mais tem casos, com 617 denúncias reportadas
De acordo com o MPT, ao menos 1600 denúncias foram realizadas nas cinco regiões do Brasil. São casos em que as empresas coagem e/ou direcionam seus funcionários para que votem em um candidato específico.
“O assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidata vença ou perca as eleições”, explica a entidade.
Casos
O Sudeste do país lidera este ranking com 617 casos, envolvendo 540 empresas e, na sequência aparecem: Sul, com 457 denúncias em 360 empresas; Nordeste, com 276 em 219 empresas; Centro-Oeste, totalizando 133 em 107 empresas e, por fim, o Norte, com 83 denúncias reportadas, com envolvimento de 47 empresas.
Detenção, indenização e multa são algumas das consequências que podem ser acarretadas diante deste tipo de crime que estão previstos e tipificados no Código Eleitoral (artigos 297, 299 e 301). Somente no MPT da 15ª Região foram registradas ocorrências em Araraquara, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. Na última eleição em 2018, foram apenas 212 denúncias em 98 empresas.
Em Sorocaba, uma instituição de ensino supostamente estaria coagindo professores a utilizar camisetas com as cores de determinada campanha. A empresa foi notificada e assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), de acordo com o Ministério Público do Trabalho as multas por descumprimento dos acordos variam de R$ 500 a R$ 10.000,00 por cláusula e por trabalhador lesado.
Como denunciar?
O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) recorda que, além do mecanismo de denúncia do próprio Ministério Público do Trabalho (MPT), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) também lançou uma plataforma que recolhe a analisa essas denúncias. O trabalhador pode contatar a Central por meio do campo "denuncie" e enviar suas informações.
Por meio do MPT, basta acessar o endereço virtual https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie ou clicando aqui.
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